sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CONSTITUIÇÃO DE 1824

             Logo após fechar a Assembléia Constituinte, dom Pedro I nomeou um Conselho de Estado de dez menbros, encarregado de elebarar um novo projeto de constituição. Depois de quarenta dias de trabalho, o documento foi aprovado pelo imperador, que o apresentou á nação como a primeira Constituição do Brasil, outorgada por meio de um decreto imperial em 25 de março de 1824.
             A carta definia o sistema de governo como uma monarquia constitucional, hereditária e vitalícia, sob a forma imperial. O imperador, auxiliado por ministros de sua escolha, era chefe do poder Executivo. Entre suas atribuições, ele deveria conceder títulos de nobreza não-hereditários e nomear os governos provinciais, o que tornava o Brasil um Estado unitário não-federativo, de poder fortemente centralizado.
           O   poder Legislativo compunha-se da Câmara dos Deputados e do Senado. Os deputados seriam eleitos para mandatos de três anos, enquanto os Senedores teriam cargo vitalício- cabendo ao imperador escolhê-los entre três candidatos mais votados em cada província. O voto era censitário.
             A    constituição estabelecia ainda a igualdade perante a lei. O catolicismo era declarado religião oficial e a igreja Católica ficava subordinada ao Estado. Nesse contexto, os padre e os  bispos passaram a ser funcionários do governo, do qual recebiam salários.
             Além do Legislativo e do Executivo, mais dois poderes foram instituídos: o Judiciário, exercido por um Supremo Tribunal, com juízes nomeados pelo imperador; e o poder Moderador, exercido pelo soberano, auxiliado por um conselho de Estado.
             A justificativa para esse quarto poder era manter o equilíbrio entre os demais poderes. Na prática, porém, ele acabou sendo um instrumento da vontade pessoal do imperador, que poderia intervir nos três poderes, dissolver a Câmara nomear senadores, juízes e  presidentes de províncias, entre outras prerrogativas.
              Com algunhas alterações, a constituição outorgada de 1824 vigoraria até a proclamação da República, em 1889, com ela,o que existia, na verdade, era um tipo de absolutismo constititucional. O fato de haver uma Constituição, mesmo que imposta e de feição centralizadora e autoritária, permitia ao Estado apresentar-se como uma monarquia constitucional, mascarando seu absolutismo.

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