quinta-feira, 24 de novembro de 2011

O DIREITO ROMANO

   A mais notável contribuição romana á cultura ocidental ocorreu no campo do Direito. De fato, os Códigos de Leis romanos pernanecem até hoje entre os fundamentos do Direito contemporâneo.
   O direito romano desenvolveu-se gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Doze tábuas (450 a.C.). Posteriormente aprimorou-se com as Leis votadas pelas assembléias e com os decretos do Senado e teve sua completa sistematização no período do Imperio. Compunha-se de três grandes ramos:
- O jus civile (direito civil), aplicável apenas aos cidadões de Roma.
- O jus gentium (direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano a aos povos conquitados.
- O jus naturale (direito natural), que representava o aspecto filosófico do direito. Baseava-se na idéia de que o ser humano é, por natureza, portador  de direitos que devem ser respeitados.

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