terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

COLÔNIAS ESPANHOLAS - CASA DE CONTRATAÇÃO, CONSELHO DAS ÍNDIAS E PORTO ÚNICO

  A administração espanhola era rígida. Na metrópole, a Casa de Contratação deveria fiscalizar a entrada e a saída de riquezas, cobatendo o contrabando. Inicialmente, ela cobrava imposto como o quinto, que equivalia a 20% do que o sujeito ganhasse na América. O Conselho das Índias fazia leis coloniais, comandava os funcionários e servia de tribual.
  Para evitar o contrabando, foi instituído o regime de Porto único. O navio que comerciasse com a colônia só poderia partir de um único porto na Espanha (sevilha e depois Cádiz), e apenas um dos três portos  autorizados na América: Veracruz (méxico), Porto Belo (Panamá) e Cartagema ( Colômbia). Com medo da pirataria, os navios andavam em comboios.

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