sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ROMA - OS DIREITOS DA PLEBE

- Tribunos da plebe (493a.c.). Eram representantes especialmente nomeados para proteger os interesses dos plebeus. No início, foram designados dois tribunos da plebe. Mais tarde, eles passaram a ser dez. Tinham poder de veto é, direito de negar aprovação a decisões dos cônsules e do Senado.
- Lei das Doze Tábuas (450a.C.). Em consequência do ainda limitado dereito de participação política e dos graves problemas econômicos gerados pelas conquistas, como os latifúndios dos patrícios, os plebeus continuavam descontentes. Para responder às suas pressões, foi redigida a Lei das Doze Tábuas.
-  Lei Canuléia (445a.C.) . Autorizava o casamento entre patrícios e plebeus. Estes ainda conquistaram o acesso ao Consulado e o dereito de constituir assembléias próprias, das quais os patrícios estavam excluídos. Em 287 a.C., as decisões tomadas nessas assembléias - os plebiscitos - ganharam força de lei.

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